Tribunal Central Administrativo Norte

00470/11.1BEAVR

Data
2017-05-26
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Conforme já se decidiu no Processo n.° 471/08.7BEVIS deste TCAN em questão idêntica entre as mesmas partes, relativa a anuidade diferente, perante a violação do disposto no transcrito artigo 22.º, n.º 3 do Dec. Lei 233/2004 por falta de envio ao Instituto do Ambiente (IA) de relatório que contivesse as informações relativas às emissões da instalação ocorridas no ano civil anterior, o IA deveria proceder à estimativa das emissões da instalação da recorrente, de acordo com os princípios da metodologia de monitorização estabelecidos para essa instalação, notificando a recorrente do valor encontrado, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 23.º do referido Dec. Lei 233/2004.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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