Tribunal Central Administrativo Norte
00466/18.2BEMDL
- Data
- 2021-03-05
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I – Respeitando a “causa petendi” dos autos a faturação emitida pela Ré/Recorrida relativa a serviços de abastecimento de água e de saneamento e não paga pelo Autor/Recorrente funciona in casu a exceção prevista no n.º 3 das cláusulas 9ª e 10ª do Contrato de Fornecimento e do contrato de recolha identificados nos autos, não sendo, por isso, o conhecimento do presente litígio de submeter ao tribunal arbitral
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