Tribunal Central Administrativo Norte

00464/15.8BEMDL

Data
2017-02-02
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1. Sendo objeto do recurso a impugnação da decisão judicial (art. 676º CPC), o recorrente terá de mobilizar os seus argumentos contra os vários fundamentos desfavoráveis da sentença sob pena de o decidido não poder ser alterado, na parte não impugnada. 2. Os recursos jurisdicionais visam a reapreciação de decisões de tribunais de grau hierárquico inferior, tendo em vista a sua alteração ou anulação por erro de facto ou de direito das mesmas, não sendo admissível no recurso o conhecimento de questões que não foram colocadas nem apreciadas na decisão recorrida e que não são de conhecimento ofícioso.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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