Tribunal Central Administrativo Norte

00464/13.2BEBRG

Data
2013-10-10
Relator
Pedro Marchão Marques
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

i) As conclusões das alegações do recurso definem o respectivo objecto e consequente área de intervenção do Tribunal ad quem, ressalvando-se as questões que, sendo de conhecimento oficioso, encontrem nos autos os elementos necessários à sua integração, sem prejuízo de não poder deixar de se impor o efeito de caso julgado que se tenha formado sobre qualquer decisão; ii) O objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e não o acto jurídico sobre o qual esta se pronunciou; iii) Não desfere ataque eficaz à decisão que julgou verificada a inutilidade superveniente da lide, o recorrente que se limita a reiterar os vícios alegados em 1.ª instância relativamente ao acto reclamado, sem avançar motivos que demonstrem o desacerto daquela decisão.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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