Tribunal Central Administrativo Norte

00460/15.5BEMDL

Data
2018-02-08
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1. O erro na forma de processo afere-se pelo pedido formulado 2. Pedindo-se a extinção da execução com fundamento específico em nulidade do título executivo ocorre erro na forma de processo. 3. A falta de requisitos essenciais do título executivo, que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal, não constitui fundamento de oposição.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.