Tribunal Central Administrativo Norte

00458/11.2BEBRG

Data
2014-12-19
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – Da decisão judicial proferida – despacho ou sentença - por juiz singular no âmbito de acção de contencioso pré-contratual, de valor superior à alçada do tribunal administrativo de círculo, cabe reclamação para a respectiva conferência e não recurso, mesmo sem expressa convocação dos poderes do art.º 27º, nº 1, i), do CPTA. II) – Daqui não advém prejuízo para a tutela jurisdicional efectiva.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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