Tribunal Central Administrativo Norte
00454/15.0BEAVR
- Data
- 2017-09-14
- Relator
- Pedro Vergueiro
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I) A sentença é nula por excesso de pronúncia quando o juiz emite pronúncia sobre questões que não deva conhecer e questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado II) O CIRE, no n.º 1 do seu art. 268.º, prevê a isenção das mais-valias resultantes da dação em cumprimento ou cessão de bens do insolvente aos credores no âmbito do processo de insolvência, já não prevê idêntica isenção no caso da venda, nada fazendo crer (designadamente para efeitos da aplicação extensiva da norma a esta última situação) que o legislador tenha dito menos que pretendia.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.