Tribunal Central Administrativo Norte

00452/19.5BEMDL

Data
2024-02-22
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I - A impugnação judicial de indeferimento de reclamação graciosa tem por objeto imediato a decisão da reclamação e por objeto mediato os vícios imputados ao ato de liquidação. II - Anulado o indeferimento da reclamação por vício procedimental desta, cabe ao tribunal conhecer dos restantes vícios imputados ao ato tributário, uma vez que este é competente para conhecer em tal impugnação, quer do indeferimento da reclamação, quer dos vícios imputados ao ato tributário.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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