Tribunal Central Administrativo Norte
00449/23.0BEVIS
- Data
- 2024-04-05
- Relator
- CATARINA VASCONCELOS
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
Para preenchimento do requisito relativo ao periculum in mora não basta a alegação e a demonstração de factos que consubstanciam um prejuízo e que, afinal, justificam o próprio interesse processual da demanda.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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