Tribunal Central Administrativo Norte

00449/23.0BEVIS

Data
2024-04-05
Relator
CATARINA VASCONCELOS
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

Para preenchimento do requisito relativo ao periculum in mora não basta a alegação e a demonstração de factos que consubstanciam um prejuízo e que, afinal, justificam o próprio interesse processual da demanda.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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