Tribunal Central Administrativo Norte

00440/09.0BECBR

Data
2020-02-28
Relator
Nuno Coutinho
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I – Os danos causados pelo acto de abertura, anulado por decisão transitado em julgado têm de ser alegados e provados. II – Soçobrando a prova dos mesmos improcede o pedido de indemnização por danos causados pela invocada perda de clientela. III – O mandato judicial presume-se oneroso, pelo que o montante das quantias pagas pela Recorrente aos Mandatários Judiciais, deve ser apurado em sede de liquidação de sentença. * * Sumário elaborado pelo relator

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