Tribunal Central Administrativo Norte

00436/25.4BEPNF

Data
2026-01-15
Relator
ROSÁRIO PAIS
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I - Não pode considerar-se demonstrada a falta de bens do executado, seus sucessores e responsáveis solidários ou subsidiários se os autos dão nota da penhora de bens do Recorrido/revertido, ainda que no âmbito de outras execuções fiscais. II – Nesta circunstância, não estão verificados os pressupostos para a declaração em falhas, mantendo-se o efeito interruptivo duradouro que decorre da citação pessoal do Recorrido.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.