Tribunal Central Administrativo Norte
00436/25.4BEPNF
- Data
- 2026-01-15
- Relator
- ROSÁRIO PAIS
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I - Não pode considerar-se demonstrada a falta de bens do executado, seus sucessores e responsáveis solidários ou subsidiários se os autos dão nota da penhora de bens do Recorrido/revertido, ainda que no âmbito de outras execuções fiscais. II – Nesta circunstância, não estão verificados os pressupostos para a declaração em falhas, mantendo-se o efeito interruptivo duradouro que decorre da citação pessoal do Recorrido.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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