Tribunal Central Administrativo Norte
00430/14.0BEMDL-A
- Data
- 2018-03-16
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Execução de sentenças de anulação de actos administrativos - arts. 173.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Declarar verificada a causa legítima da inexecução
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I- A execução de decisão judicial terá de consistir na prática pela Administração dos actos e operações materiais necessárias à reintegração da ordem jurídica violada, considerando e respeitando, não só todos os fundamentos de ilegalidade julgados verificados, de molde a que seja restabelecida a situação que o interessado tinha à data do ato ilegal e a reconstituir a situação que o mesmo teria se o acto não tivesse sido praticado em pleno respeito do julgado, mas também os termos da pronúncia condenatória nela firmados. II- Não tendo possível proceder à execução de julgado por falta de financiamento, ocorreu causa legítima de inexecução, que determinará a convolação objectiva do processo para a fixação de uma indemnização, nos termos do artigo 178º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. III- A execução de decisão judicial terá de consistir na prática pela Administração dos actos e operações materiais necessárias à reintegração da ordem jurídica violada, considerando e respeitando, não só todos os fundamentos de ilegalidade julgados verificados, de molde a que seja restabelecida a situação que o interessado tinha à data do ato ilegal e a reconstituir a situação que o mesmo teria se o acto não tivesse sido praticado em pleno respeito do julgado, mas também os termos da pronúncia condenatória nela firmados. Não tendo possível proceder à execução de julgado por falta de financiamento, ocorreu causa legítima de inexecução, que determinará a convolação objectiva do processo para a fixação de uma indemnização, nos termos do artigo 178º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. * *Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.