Tribunal Central Administrativo Norte

00430/11.2BEMDL

Data
2022-03-10
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Do teor da cláusula 10ª do contrato de fornecimento de água entre o Município demandado e a empresa Águas de (...), SA, onde se prevê que em “caso de desacordo ou litígio, relativamente à interpretação ou execução deste contrato, as partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa” – n.º1 – e que no “caso de não ser possível uma solução negociada e amigável nos termos previstos no número anterior, cada uma das partes poderá a todo o momento recorrer a arbitragem – n.º2 -, não resulta a obrigatoriedade, antes a faculdade, de as partes recorrerem ao tribunal arbitral, pelo que não se verifica a preterição deste Tribunal, e, logo, a incompetência do tribunal administrativo para dirimir, logo em primeira linha, este tipo de litígios.* * Sumário elaborado pelo relator

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