Tribunal Central Administrativo Norte
00430/11.2BEMDL
- Data
- 2022-03-10
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
Do teor da cláusula 10ª do contrato de fornecimento de água entre o Município demandado e a empresa Águas de (...), SA, onde se prevê que em “caso de desacordo ou litígio, relativamente à interpretação ou execução deste contrato, as partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa” – n.º1 – e que no “caso de não ser possível uma solução negociada e amigável nos termos previstos no número anterior, cada uma das partes poderá a todo o momento recorrer a arbitragem – n.º2 -, não resulta a obrigatoriedade, antes a faculdade, de as partes recorrerem ao tribunal arbitral, pelo que não se verifica a preterição deste Tribunal, e, logo, a incompetência do tribunal administrativo para dirimir, logo em primeira linha, este tipo de litígios.* * Sumário elaborado pelo relator
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