Tribunal Central Administrativo Norte
00427/05.1BEPNF
- Data
- 2007-02-14
- Relator
- Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
O prazo de um ano a que alude o art. 58º, n.º 2, al. a) do CPTA para o Ministério Público impugnar actos administrativos inicia-se com a publicitação do edital a que alude o art. 91º, n.º 1, do DL n.º 169/99 de 18/09, nos termos do art. 59º, n.º 6 do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator
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