Tribunal Central Administrativo Norte
00426/16.8BECBR-S1
- Data
- 2025-04-04
- Relator
- TIAGO MIRANDA
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I - A não ser que os factos indicados para serem objecto das declarações de parte sejam irrelevantes para a decisão da causa em qualquer das soluções plausíveis que se debatam, ou que a sua prova já esteja feita ou só possa ser feita, por força da natureza dos factos ou de exigência legal, por documento ou outro meio de prova não verbal, a produção de declarações de parte, posto que tempestiva em face do nº 1 do artigo 466º do CPC, é um direito potestativo da parte.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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