Tribunal Central Administrativo Norte
00424/13.3BEPNF
- Data
- 2020-01-17
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
Como se resume no acórdão deste Tribunal Central Administrativo Norte, de 15.11.2019,no processo 1860/16.9 BRG, num caso em que a concessionária não demonstrou que a autoestrada estava efectivamente vedada em condições de segurança e em que não se sabe de onde surgiu o canídeo que inusitadamente se atravessou na faixa de rodagem, a dúvida resolve-se a favor do lesado/utente, de acordo com o preceituado no nº 1 do artigo 12º da Lei 24/2007, de 18.07, conjugado com o nº 1 do artigo 350º do Código Civil.* * Sumário elaborado pelo relator
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