Tribunal Central Administrativo Norte
00415-A/1997-Coimbra
- Data
- 2010-10-01
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Execução de Sentença
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. Perante o pagamento voluntário da quantia exequenda, numa execução intentada contra o Ministério da Educação, e porque este está sujeito ao pagamento de custas, deve o tribunal sustar a execução e ordenar a liquidação de toda a responsabilidade do executado, ou seja, da quantia exequenda ainda eventualmente remanescente, e respectivas custas; II. É à entidade executada que compete provar, no processo, a realização efectiva do pagamento voluntário que invocou como causa de extinção da execução, pois o mesmo não se presume.* * Sumário elaborado pelo Relator
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