Tribunal Central Administrativo Norte

00410/025.0BEBRG

Data
2026-02-20
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I-A Recorrente dispôs de meios processuais adequados para reagir contra as decisões administrativas que lhe foram desfavoráveis, tendo optado por não os utilizar em tempo oportuno, não podendo agora imputar à Administração ou aos Tribunais as consequências dessa inércia;.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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