Tribunal Central Administrativo Norte

00403/07.0BEVIS

Data
2008-09-01
Relator
Drº José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Perda de Mandato (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I - Não são elegíveis para os órgãos das autarquias locais dos círculos eleitorais onde exercem funções ou jurisdição, entre outros, os funcionários dos órgãos das autarquias locais ou dos entes por estas constituídos ou em que detenham posição maioritária que exerçam funções de direcção, salvo no caso de suspensão obrigatória de funções desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem – Cfr. art. 7º-1-d) da Lei Orgânica 01/01, de 14.AGO. II - Incorrem em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos ou das entidades equiparadas que, designadamente, após a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos reveladores de uma situação de inelegibilidade já existente, e ainda subsistente, mas não detectada previamente à eleição – cfr. art. 8º-1-b) da Lei n.º 27/96, de 01.AGO. III – Para efeitos do disposto no art. 7º-1-d) da Lei Orgânica 01/01 constitui pressuposto de inelegibilidade o exercício efectivo de funções de direcção por parte de funcionários dos órgãos das autarquias locais ou dos entes por estas constituídos ou em que detenham posição maioritária.* * Sumário elaborado pelo Relator

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