Tribunal Central Administrativo Norte

00396/08.6BEMDL-A

Data
2016-11-18
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

É ónus dos requerentes alegar a matéria de facto integradora dos requisitos legais de que depende a concessão da providência requerida (art. 342.º do CC e 114º, n.º 3, alínea g), do CPTA), não podendo o tribunal substituir-se aos mesmos.* * Sumásrio elaborado pelo Relator.

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