Tribunal Central Administrativo Norte

00392/04.2BEBRG

Data
2007-10-04
Relator
Dr. Antero Pires Salvador
Meio processual
Execução para pagamento de quantia certa - arts. 170.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
Decisão
Provido recurso e revogada a decisão recorrida
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Em sede do novo contencioso administrativo, no caso de desistência da instância em acção executiva, antes da citação (e de apresentação de oposição), a taxa de justiça é reduzida a metade da devida, nos termos da al. b) do nº-.1 do artº-. 14º- do CCJ e não a constante do nº-. 3 desse normativo, por este ser inaplicável à situação dos autos, onde, além de não haver lugar a actos conducentes à penhora, houve intervenção judicial processual, antes da desistência.* * Sumário elaborado pelo Relator

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