Tribunal Central Administrativo Norte

00386/16.5BEMDL-S1

Data
2024-05-17
Relator
CATARINA VASCONCELOS
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela
Descritores

Sumário

I - A qualificação dos factos como ilícitos criminais não está dependente do juízo relativo à concreta responsabilidade penal do agente. II - Não obstante se tenha de atender aos factos alegados na petição inicial para efeitos de apreciação da prescrição, sempre que os mesmos forem impugnados, tal apreciação deve ser remetida para a decisão final, nos termos do art.º 595º, n.º 1, al. b) do CPC, incumbindo ao A. o ónus de provar o devido enquadramento jurídico da situação, isto é, de que o ilícito constitui efetivamente crime.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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