Tribunal Central Administrativo Norte
00382/14.7BEAVR
- Data
- 2014-10-24
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Procedimento cautelar de Embargo de Obra Nova
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I. Para efeitos da ponderação de interesses a que alude o n.º 2 do artigo 120.º do CPTA, não pode afastar-se a possibilidade de a um interesse público concreto na recusa da providência se contrapor um outro interesse público, igualmente específico, na sua concessão. II. Não existe um interesse público em abstrato, mas uma heterogeneidade de interesses públicos, muito vezes conflituantes entre si.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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