Tribunal Central Administrativo Norte

00380/08.0BEBRG-A

Data
2010-02-25
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Declara extinta a instância por inutilidade superveniente da lide
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Se, durante a pendência de um processo cautelar, transitar em julgado sentença, proferida no processo principal, que seja desfavorável à pretensão do requerente, deve ser declarada extinta a instância cautelar com fundamento em impossibilidade superveniente da lide.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.