Tribunal Central Administrativo Norte

00378/09.0BEAVR

Data
2016-02-05
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I) – Em princípio, no/para o julgamento da matéria de facto não devem ser utilizados termos que, apesar de no uso corrente terem uma coincidência clara e precisa com o do rigor da linguagem jurídica, constituam eles próprios “thema decidendum” nessa vertente conceitual jurídica.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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