Tribunal Central Administrativo Norte

00377/06.4BEBRG

Data
2015-10-09
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. Se o Recorrente (Município) pretende eximir-se ao pagamento parcial do preço contratado, ou seja, recusa efectivar na totalidade a contra prestação a que está adstrito pelo contrato sinalagmático de prestação de serviços em causa, invocando que a contraparte não cumpriu pontualmente a prestação a que estava obrigado, invoca a chamada “exceptio non rite adimpleti contractus” regulada nos artigos 428º a 431º do C. Civil. 2. Os factos que substanciam esta excepção típica e legalmente nominada são de considerar impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pela Autora, pelo que competia ao Réu a sua prova, nos termos do artigo 342º/2 do C. Civil. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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