Tribunal Central Administrativo Norte
00371/19.5BECBR
- Data
- 2023-03-24
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I- Nos termos do artigo 327º da LGTFP, a elaboração de regulamentos internos tem que ser obrigatoriamente precedida de parecer escrito da Comissão de Trabalhadores. II- Legitimando os autos a aquisição processual que a deliberação que aplicou ao Autor uma pena disciplinar estribou-se em normação regulamentar ela própria ferida de violação da normação vertida no artigo 327º do LGTFP, é de concluir pela ilegalidade consequente da pena disciplinar.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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