Tribunal Central Administrativo Norte
00371/17.0BEMDL
- Data
- 2025-12-18
- Relator
- IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I. O juiz não só não pode conhecer, por regra, senão das questões que lhe tenham sido apresentadas pelas partes, como também não pode proferir decisão que ultrapasse os limites do pedido formulado, quer no tocante à quantidade quer no que respeita ao seu próprio objeto, isto sob pena de a sentença ficar afetada de nulidade (artigo 615.º, n. º1, alíneas d) e e), do Código de Processo Civil). II. Segundo o artigo 607.º, n. º5, o juiz aprecia livremente a prova segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto. III. Não ocorre violação do princípio do inquisitório, se as diligências requeridas foram realizadas e in casu não se releva qual quer dúvida a dissipar ou diligência frutífera.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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