Tribunal Central Administrativo Norte

00371/17.0BEMDL

Data
2025-12-18
Relator
IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I. O juiz não só não pode conhecer, por regra, senão das questões que lhe tenham sido apresentadas pelas partes, como também não pode proferir decisão que ultrapasse os limites do pedido formulado, quer no tocante à quantidade quer no que respeita ao seu próprio objeto, isto sob pena de a sentença ficar afetada de nulidade (artigo 615.º, n. º1, alíneas d) e e), do Código de Processo Civil). II. Segundo o artigo 607.º, n. º5, o juiz aprecia livremente a prova segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto. III. Não ocorre violação do princípio do inquisitório, se as diligências requeridas foram realizadas e in casu não se releva qual quer dúvida a dissipar ou diligência frutífera.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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