Tribunal Central Administrativo Norte
00371/12.6BEVIS
- Data
- 2016-04-21
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
Não é confirmativo de outro um acto que não tenha os fundamentos de facto e de direito totalmente coincidentes, pelo que tal acto é impugnável, face ao disposto no artigo 51º, n.º1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.