Tribunal Central Administrativo Norte

00367/18.4BEVIS

Data
2020-02-07
Relator
Rosário Pais
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu
Citado por
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Sumário

I - O inquérito criminal relevante para efeito de suspensão do prazo de prescrição é o que respeita aos mesmos factos tributários cuja liquidação esteja em vias de prescrever. II – Se os autos não evidenciam os factos subjacentes à liquidação cuja prescrição está em causa nem os factos que estão em investigação no processo de inquérito, ocorre deficit instrutório que impõe a anulação da sentença, nos termos do artigo 662.º, n.º 1, alínea c), do CPC, e a remessa dos autos à 1.ª instância para adequada instrução. * * Sumário elaborado pelo relator

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