Tribunal Central Administrativo Norte

00364/04.7BEMDL

Data
2020-12-17
Relator
Rosário Pais
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I - A extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente dá-se quando, por facto ocorrido na pendência da mesma, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objeto do processo, ou por encontrar satisfação fora do esquema da pretensão deduzida, sendo que num e noutro caso a solução do litígio deixa de interessar. II - O recurso de apelação previsto no artigo 149.º do CPTA é um verdadeiro recurso substitutivo pelo que o TCA está obrigado a conhecer do mérito sempre que tal seja possível e que, sendo o caso, substitua a decisão impugnada por uma nova e diferente decisão. III - Ocorre obstáculo que impede o conhecimento, em substituição, das questões suscitadas na p.i. se ainda não foi proferido despacho saneador, pelo que os autos devem baixar à 1.ª instância para ali prosseguirem os seus termos.* * Sumário elaborado pela relatora

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