Tribunal Central Administrativo Norte

00361/13.1BEPNF

Data
2025-04-30
Relator
ANA PATROCÍNIO
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

O conceito de «insuficiência», previsto no artigo 153.º, n.º 2, alínea b) do CPPT e no artigo 23.º, n.º 2 da LGT, deve ser fixado objectivamente com recurso aos conhecimentos técnicos do direito fiscal, de forma a obter uma avaliação rigorosa e adequada dos bens penhoráveis do devedor originário, não podendo o conceito ser preenchido subjectivamente, assente em juízos de valor ou conjecturas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.