Tribunal Central Administrativo Norte
00361/13.1BEPNF
- Data
- 2025-04-30
- Relator
- ANA PATROCÍNIO
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
O conceito de «insuficiência», previsto no artigo 153.º, n.º 2, alínea b) do CPPT e no artigo 23.º, n.º 2 da LGT, deve ser fixado objectivamente com recurso aos conhecimentos técnicos do direito fiscal, de forma a obter uma avaliação rigorosa e adequada dos bens penhoráveis do devedor originário, não podendo o conceito ser preenchido subjectivamente, assente em juízos de valor ou conjecturas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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