Tribunal Central Administrativo Norte
00359/11.4BECBR
- Data
- 2012-01-13
- Relator
- Maria do Céu Dias Rosa das Neves
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
É inaplicável ao cálculo da pensão de reforma do recorrido – funcionário dos CTT - o preceituado no art.º 51, n.º 3, do EA, com a redacção introduzida pela Lei nº 1/2004, de 15.1, que tem como pressuposto da determinação da pensão ser o "subscritor sujeito ao regime do contrato individual de trabalho", não se mostrando violado nenhum dos preceitos invocados pela recorrente.
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