Tribunal Central Administrativo Norte
00349/18.6BEMDL
- Data
- 2019-07-19
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Procedimento Cautelar para Adopção duma Conduta (CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
Não se apurando, indiciariamente, nas situações concretas invocadas, ser fundado o receio de se vir a constituir uma situação de facto consumado prejudicial para os utentes dos CTT ou de produção de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para esses utentes no encerramento de estações de correios e transformação em postos de correio, é de indeferir a providência cautelar de determinar à sociedade CTT- Correio de Portugal S.A. que se abstenha de proceder a tais alterações. * * Sumário elaborado pelo relator
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