Tribunal Central Administrativo Norte

00348/14.7BEMDL-A

Data
2025-11-06
Relator
IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados, o qual pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida. II. Nos termos do artigo 100º da LGT, em virtude da procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a Administração Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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