Tribunal Central Administrativo Norte
00348/14.7BEMDL-A
- Data
- 2025-11-06
- Relator
- IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados, o qual pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida. II. Nos termos do artigo 100º da LGT, em virtude da procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a Administração Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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