Tribunal Central Administrativo Norte

00347/24.0BEAVR

Data
2024-09-27
Relator
ANA PAULA ADÃO MARTINS
Meio processual
Procedimento Cautelar para Abstenção duma Conduta (CPTA) - Recurso jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I - Estando em causa a falta de uma alternativa economicamente viável, impunha-se à Requerente alegar os custos previsíveis de uma solução alternativa, qual seja o recurso à água da rede pública, e a impossibilidade/dificuldade de fazer face aos mesmos, por forma a permitir ao Tribunal averiguar do risco de encerramento. II - Não se trata aqui de alegar e demonstrar que a actuação da Administração causa prejuízos à Requerente mas antes de alegar e demonstrar que existe um “perigo na demora” da resolução da acção principal respectiva. III - Em sede cautelar, inexiste a obrigatoriedade de o juiz convidar o Requerente a aperfeiçoar o seu requerimento inicial, com fundamento na insuficiente concretização da matéria de facto alegada para preencher os requisitos de que depende a concessão da tutela requerida. IV – Deve ser rejeitada a providência requerida se a mesma é incompatível com o já decidido em acção administrativa e respectiva acção executiva.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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