Tribunal Central Administrativo Norte

00347/20.0BEPRT-S1

Data
2022-02-25
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 . Não decorrendo das normas legais, nem, em especial, das cláusulas do contrato de seguro, razão para a admissão e intervenção nos autos de uma seguradora, por via da existência de um contrato de seguro facultativo --- Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Dec. Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril - arts. art.º 140.º, ns. 2 e 3 e 146.º, n.º 1 ---, a titulo principal, a sua admissão apenas se poderá verificar a titulo de intervenção acessória, sendo que, ocupando esta posição processual nos autos, em caso de condenação do réu sempre poderá, verificados todos os requisitos legais e contratuais, ser exercida acção de regresso contra a seguradora, possibilidade apenas possível caso a seguradora também esteja nos autos, como sua “auxiliar”, nos termos do disposto nos arts. 321.º, n.º1 e ss. do CPCivil. 2 . Desconhecendo-se a procedência (ou improcedência) da uma acção e a assim a entidade responsável por uma determinada indemnização, importa, preventivamente, que uma seguradora esteja nos autos, a título de intervenção acessória, como auxiliar de uma e outra parte - réu e chamada a título principal, em virtude dos respectivos contratos de seguro.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.