Tribunal Central Administrativo Norte
00347/20.0BEPRT-S1
- Data
- 2022-02-25
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Outros despachos
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
1 . Não decorrendo das normas legais, nem, em especial, das cláusulas do contrato de seguro, razão para a admissão e intervenção nos autos de uma seguradora, por via da existência de um contrato de seguro facultativo --- Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Dec. Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril - arts. art.º 140.º, ns. 2 e 3 e 146.º, n.º 1 ---, a titulo principal, a sua admissão apenas se poderá verificar a titulo de intervenção acessória, sendo que, ocupando esta posição processual nos autos, em caso de condenação do réu sempre poderá, verificados todos os requisitos legais e contratuais, ser exercida acção de regresso contra a seguradora, possibilidade apenas possível caso a seguradora também esteja nos autos, como sua “auxiliar”, nos termos do disposto nos arts. 321.º, n.º1 e ss. do CPCivil. 2 . Desconhecendo-se a procedência (ou improcedência) da uma acção e a assim a entidade responsável por uma determinada indemnização, importa, preventivamente, que uma seguradora esteja nos autos, a título de intervenção acessória, como auxiliar de uma e outra parte - réu e chamada a título principal, em virtude dos respectivos contratos de seguro.* * Sumário elaborado pelo relator
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