Tribunal Central Administrativo Norte

00343/25.0BEBRG

Data
2025-11-07
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Concluindo, e bem, o Tribunal que, in casu, não se deteta qualquer impedimento ao exercício de representatividade sindical, tinha de improceder a providência pela inexistência de qualquer situação a acautelar; Os requisitos previstos no artigo 120.° do CPTA são de natureza cumulativa, pela que, na ausência de um, sucumbe a providência, tornando-se inútil a apreciação do demais;* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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