Tribunal Central Administrativo Norte
00343/25.0BEBRG
- Data
- 2025-11-07
- Relator
- MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Concluindo, e bem, o Tribunal que, in casu, não se deteta qualquer impedimento ao exercício de representatividade sindical, tinha de improceder a providência pela inexistência de qualquer situação a acautelar; Os requisitos previstos no artigo 120.° do CPTA são de natureza cumulativa, pela que, na ausência de um, sucumbe a providência, tornando-se inútil a apreciação do demais;* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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