Tribunal Central Administrativo Norte
00338/08.9BEMDL
- Data
- 2011-02-18
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
À progressão nas categorias por mudança de escalão, decorrente da permanência por um módulo de tempo de 4 anos no escalão imediatamente anterior, que se vença entre 1/1/2008 e 1/3/2008, é aplicável o disposto nos arts. 19.º e 20.º do DEC. LEI 353-A/89, de 16 de Outubro, diploma que só veio a ser revogado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a qual fixou a sua entrada em vigor e a respectiva produção de efeitos em data posterior à da sua publicação.* * Sumário elaborado pelo Relator
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