Tribunal Central Administrativo Norte
00336/05.4BEVIS
- Data
- 2018-07-12
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso, revogando a decisão recorrida, baixando os autos para uklteriores trâmites
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I) – Permitindo a lei a impugnação de actos administrativos pelos “Presidentes de órgãos colegiais, em relação a actos praticados pelo respectivo órgão, bem como outras autoridades, em defesa da legalidade administrativa, nos casos previstos na lei” - art.º 55º, nº 1, e), do CPTA [2004] -, não é por simples alteração na titularidade dessa presidência que resulta uma ilegitimidade superveniente da parte, pois esta continua a ser a mesma. * *Sumário elaborado pelo relator
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