Tribunal Central Administrativo Norte
00333/16.4BECBR
- Data
- 2026-03-12
- Relator
- GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I - A partilha de bens comuns do casal, na sequência de processo de separação de pessoas e bens, não configura uma operação de alienação onerosa da propriedade ainda que, por efeito da adjudicação de bens que excedam o valor da meação de um dos ex-cônjuges, o outro fique com direito a tornas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.