Tribunal Central Administrativo Norte
00328/11.4BEPNF
- Data
- 2013-06-14
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I. Sendo a «certidão de dívida» o único acto com carácter final notificado ao alegado devedor, e não tendo sido emitida a decisão administrativa substantiva justificativa dessa certificação, não poderá o tribunal rejeitar a «impugnabilidade» da mesma remetendo para acto exequendo, situado a montante, que não existe; II. Deve, neste caso, ser considerado como «impugnável» contenciosamente o «acto» indicado pela autora como objecto da AAE, além do mais porque a sua «desconsideração» como tal redundaria em insuportável desrespeito pela garantia constitucional da «tutela jurisdicional efectiva».* * Sumário elaborado pelo Relator.
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