Tribunal Central Administrativo Norte
00323/10.0BECBR
- Data
- 2010-10-22
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. Perante a detectada falta de uma assinatura necessária para obrigar a candidata subscritora da aceitação do caderno de encargos de concurso público, deveria o júri tê-la convidado a remediar a irregularidade, sendo a imediata exclusão da proposta uma decisão desproporcionada; II. Não tendo sido advertida a irregularidade nos momentos oportunos, a celebração do respectivo contrato, de cujo conteúdo faz parte o caderno de encargos, assinado pelos legais representantes da dita sociedade candidata, acaba por sanar a irregularidade que foi cometida.* * Sumário elaborado pelo Relator
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