Tribunal Central Administrativo Norte
00320/10.6BEPNF
- Data
- 2021-01-22
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I- De harmonia com o disposto no nº 2 do artigo 17º do Decreto-Lei nº. 445/91, de 20 de novembro, a Câmara Municipal deve deliberar sobre o projeto de arquitetura no prazo máximo de 30 dias. II- Nos termos das disposições combinadas do nº. 1 e 3, alínea a) do artigo 108º do C.P.A. e nº.1 do artigo 61º do Decreto-Lei nº. 445/91, a falta de decisão dentro do prazo legal fixado corresponde o deferimento tácito da pretensão formulada.* * Sumário elaborado pelo relator
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