Tribunal Central Administrativo Norte
00318/06.9BEMDL
- Data
- 2015-06-05
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
O pagamento é um facto extintivo do direito de crédito do Autor, que, no plano processual, constitui uma exceção perentória (artigo 576.º/3 do CPC/2013, correspondente ao anterior artigo 493.º/3), pelo que é ao Réu/devedor que cabe o ónus da prova de que foi feito o pagamento (artigo 342.º/2 do CCiv). * * Sumário elaborado pelo Relator.
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