Tribunal Central Administrativo Norte

00310/09.1BEBRG

Data
2016-02-19
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – A extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, pressupõe a ocorrência, posterior à propositura da acção, de uma circunstância que claramente retire às partes o interesse em agir ou a possibilidade de obter uma qualquer vantagem juridicamente relevante com o prosseguimento da lide – artigo 277.º, 1/e) do CPC. II – O Autor recorrente mantém utilidade no prosseguimento da presente acção administrativa especial mesmo que não logre a execução específica de eventual sentença anulatória do acto impugnado mediante a reconstituição da situação hipotética real, dado subsistir a possibilidade de obter outros efeitos benéficos, nomeadamente indemnizatórios. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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