Tribunal Central Administrativo Norte

00309/11.8BECBR

Data
2015-11-19
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

A inconstitucionalidade das normas das Leis dos Orçamentos do Estado de 2011 e de 2012 que impuseram reduções remuneratórias aos servidores públicos e que, na presente ação, fundamentam o pedido de invalidação dos atos impugnados, deve, sem necessidade de mais desenvolvimentos, ser julgada improcedente pelas razões que constam, nomeadamente, do Acórdão n.º 396/2011 do Tribunal Constitucional, cuja decisão negativa, proferida em sede de fiscalização abstrata da constitucionalidade, estabelece uma “presunção de não inconstitucionalidade” que, no limite, é efetivada através da interposição de recurso de constitucionalidade (obrigatório para o Ministério Público) da decisão judicial que eventualmente a contrariasse, uma vez que é ao Tribunal Constitucional que cabe a última palavra nesta matéria. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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