Tribunal Central Administrativo Norte

00308/20.9BEPNF

Data
2026-05-14
Relator
PAULO MOURA
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

Se as regras da contabilidade indicam que um acontecimento que permite um acréscimo deve ser contabilizado, independentemente do seu efetivo recebimento, o sujeito passivo deve proceder ao lançamento na contabilidade desse acréscimo, no prazo de 90 dias, contado do último dia do mês a que a operação diz respeito.

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