Tribunal Central Administrativo Norte
00308/20.9BEPNF
- Data
- 2026-05-14
- Relator
- PAULO MOURA
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
Se as regras da contabilidade indicam que um acontecimento que permite um acréscimo deve ser contabilizado, independentemente do seu efetivo recebimento, o sujeito passivo deve proceder ao lançamento na contabilidade desse acréscimo, no prazo de 90 dias, contado do último dia do mês a que a operação diz respeito.
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