Tribunal Central Administrativo Norte
00308/10.7BEMDL
- Data
- 2021-04-09
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1 – Não vindo impugnada a matéria de facto dada como provada, as afirmações criticas feitas pela recorrente face à mesma mostram-se meramente opinativas, sem consequência que não sejam de natureza argumentativa e conclusiva, não tendo a virtualidade de equivaler à impugnação da matéria de facto. 2 - Mesmo incumpridos os trâmites legais tendentes à realização de trabalhos a mais, mas provado que foi que foram realizados trabalhos a mando do município, sempre este terá de suportar os correspondentes custos. A inexistência de contrato escrito relativamente aos trabalhos verbalmente contratualizados e realizados, não autoriza a ilação de que o negócio jurídico seja equivalente a um nada, tal como se pura e simplesmente não tivesse acontecido, enquanto “Contrato de facto”.* * Sumário elaborado pelo relator
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