Tribunal Central Administrativo Norte

00307/08.9BEMDL

Data
2016-03-04
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Declarada a nulidade dos contratos celebrados entre Autora e Réu e condenado este a restituir tudo o que foi prestado, por via do pagamento do valor correspondente à utilidade advinda da realização das obras em causa nos mesmos, e tendo sido provado que a Autora executou trabalhos a mais nas identificadas obras — pressuposto essencial —, a possibilidade do apuramento das quantidades desses trabalhos concreta e efectivamente executados e respectivos preços unitários — ou seja, a contabilidade da sua amplitude — não se mostra esgotada, podendo relegar-se para posterior liquidação, nos termos do artigo 661º, nº 2, do CPC/1961, actualmente nº 2 do artigo 609º do CPC/2013.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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